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Declarada nula instrução normativa do Ibama que determina investimentos em usinas termelétricas que usam como combustível o óleo e o carvão
O desembargador federal Fagundes de Deus, do TRF da 1.ª Região, manteve, em exame preliminar, decisão liminar que declarou a nulidade da Instrução Normativa n.º 7/2009 do Ibama que determina investimentos em usinas termelétricas que usam como combustível o óleo e o carvão.
Explicou o relator, que a IN 7/2009 instituiu obrigações para um dado segmento econômico, concernentes à mitigação de emissão de dióxido de carbono, mediante a implementação de programas de recuperação florestal e de investimentos em geração de energia renováveis ou medidas que promovam eficiências energéticas. Assim sendo, em exame preliminar, entender ser coerente a alegação de ausência de atribuição jurídica do Ibama para editar tal instrução 7/2009, já que a matéria em discussão só pode ser regulada mediante lei formal, sendo de competência constitucional do legislador ordinário.
Acrescentou, ainda, que, "conforme apuração da Coordenação-Geral de Mudanças Globais de Clima da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED do Ministério da Ciência e Tecnologia, as obrigações contidas na Instrução Normativa em referência implicam acréscimo de mais de oitenta por cento dos investimentos em Usinas Termelétricas que usam como combustível o Óleo Combustível e o Carvão, o que implicaria um encarecimento da energia elétrica oriunda dessas fontes em, no mínimo, quarenta por cento ao consumidor final".
A decisão foi proferida no AG nº 2009.01.00.070410-4/DF.
Data: 08/12/2009
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