TRF/1ª Região: é nulo o voto de conselheiro da Fazenda que afronta o regimento interno do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
O TRF da 1.ª Região concluiu pela nulidade do voto proferido por conselheiro da Câmara Superior do Conselho de Contribuintes da Fazenda que participou das três fases decisórias do processo administrativo. Determinou, ainda, que o resultado do julgamento seja computado pelos votos válidos. Isso pois o Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais expressamente dispõe que estará impedido o conselheiro que atuar no julgamento de recurso em cujo processo tenha atuado como autoridade lançadora ou praticado ato decisório monocrático.
A decisão foi unânime.
Data: 02/12/2009
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