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STF: suspenso julgamento sobre incidência de ICMS em importação sem fins comerciais
Foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Dias Toffoli o julgamento dos leading cases que questionam a constitucionalidade da incidência do ICMS na importação de bens sem fins comerciais.
O pedido ocorreu após o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa que reconhecia a constitucionalidade da cobrança.
O ministro Joaquim Barbosa explicou que antes da Emenda Constitucional 33/01, a Corte entendia que era inconstitucional a incidência do tributo na importação de bens por não comerciantes. Esse entendimento foi consolidado na Súmula 660. Mas a EC-33 deu nova redação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso 9 da CF, dizendo que incide o ICMS sobre entrada de bem ou mercadoria importada, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto. Com isso, disse o ministro, foram superados os obstáculos à cobrança do tributo.
Data: 26/11/2009
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