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Senado amplia leque de operações que garantem crédito tributário de IPI, PIS e COFINS às empresas
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nessa terça-feira (10) o PLS 411/09 que amplia o número de operações que geram créditos tributários em relação a três tributos federais: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
Em relação ao IPI, o projeto inclui a compra de bens de uso e consumo e os bens de capital, como máquinas e equipamentos, entre as operações que podem gerar crédito tributário para compensação posterior. Atualmente, as indústrias só podem usufruir desse benefício nas aquisições de insumos que entram diretamente no produto final. Ou seja, passa a valer o princípio do crédito financeiro, pelo qual todo bem adquirido pela empresa para sua atividade e que tenha sido tributado pelo IPI gerará crédito, que pode ser utilizado para quitar esse mesmo tributo quando for devido e, por legislação mais recente, liquidar outros tributos.
A proposta também estende o direito ao crédito de PIS e COFINS a todos os bens e serviços adquiridos, inclusive os bens de uso e consumo necessários às atividades das empresas.
Foram aprovadas, ainda, as emendas que garantem que o ressarcimento dos créditos tributários seja feito com correção à base da Selic. Isso pois, os procedimentos são morosos e há diversas decisões judiciais no sentido de que a atualização monetária é devida quando decorrer de resistência "ilegítima" do Fisco ao pagamento.
Aprovada em decisão terminativa, a matéria seguirá agora para exame na Câmara dos Deputados.
Nossa área de Políticas Públicas está à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
Data: 12/11/2009
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