Comissão de Assuntos Econômicos do Senado examinará essa semana projeto de lei que extingue contribuição social incidente sobre o saldo do FGTS

 

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado examinará essa semana o PLS 198/07 que propõe a extinção, no final de 2010, da contribuição social que as empresas pagam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando demitem trabalhadores sem justa causa, além da multa de 40% sobre o saldo do fundo do trabalhador. A contribuição é de 10% sobre todo o saldo de FGTS a receber pelo demitido.

Essa contribuição foi instituída em 2001 pela Complementar 110/01 para cobrir o "rombo" previsto em R$ 42 bilhões no patrimônio do FGTS após a Justiça ter determinado a correção monetária dos saldos das contas individuais de FGTS durante os Planos Verão e Collor I.

Quando apresentou seu projeto, em 2007, o senador Casagrande observou que os balanços de 2006 do FGTS mostravam recuperação que permitiam o fim da contribuição cobrada das empresas já no final de 2010. Ele lembra que os trabalhadores também foram chamados a ajudar na cobertura dos buracos do FGTS e contribuíram com 0,5% sobre seus salários durante 60 meses - a cobrança acabou em meados de 2006.

Também será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos o PLS 194/09 que autoriza o patrão que pagar plano de saúde para seu empregado doméstico a deduzir esse gasto da base de cálculo do seu imposto de renda.

O autor do projeto, Senador César Borges, argumenta que a possibilidade da dedução do plano de saúde na declaração de renda anual do patrão poderá incentivá-lo a pagar plano de saúde aos empregados domésticos que não contam com todos os direitos básicos concedidos aos outros trabalhadores, como FGTS obrigatório ou seguro-desemprego. A medida poderá, ainda, ajudar a desafogar os hospitais públicos.

Nossa área de Políticas Públicas acompanha a tramitação dos referidos projetos e está à disposição para maiores esclarecimentos.

Data: 26/10/2009