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Pleno do STF confirma a legitimidade do limite de 30% para a compensação dos prejuízos fiscais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado ontem, concluiu pela legitimidade do limite de 30% para a compensação dos prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre Lucro (CSL), acumulados até 31 de dezembro de 1994 e daqueles que viessem a ser apurados a partir de 1995.
A maioria dos ministros (vencido o Ministro Marco Aurélio) prestigiaram a jurisprudência da Corte que se firmou no sentido de que, sendo a compensação de prejuízos fiscais um “benefício fiscal”, os seus critérios podem ser revistos a qualquer momento pelo Estado.
Data: 09/10/2009
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