TJ/MG decide que crime ambiental é imprescritível

 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) decidiu que no caso de proteção do meio ambiente, os direitos são imprescritíveis em decorrência da natureza transcendental de que são revestidos.
Em seu voto, o relator do caso, Desembargador Caetano Levi Lopes, afirmou que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é patrimônio comum do povo, sendo chamado de direito de terceira geração pelo Supremo Tribunal Federal. Citou, ainda, julgado do próprio Tribunal dispondo que a proteção ao meio ambiente, por se tratar de um direito fundamental para preservação do planeta, pertence à humanidade e às gerações futuras, constituindo-se matéria imprescritível.
Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Afrânio Vilela e Carreira Machado.

Data: 05/10/2009