Aprovado projeto de lei que permite o acesso de novas atividades de prestação de serviços ao SIMPLES

 

A Comissão de Assuntos Econômico do Senado aprovou, ontem, o PLS 467/08 garantindo o acesso de novas atividades de prestação de serviços ao Simples, como a advocacia, engenharia, arquitetura, jornalismo, publicidade, bem assim os prestadores de serviço do campo da saúde.
O relator do projeto, o Senador Antônio Carlos Júnior, afirmou que a Constituição Federal clama seja concedido tratamento diferenciado para as micros e empresas de pequeno porte sem qualquer distinção em relação à atividade exercida. Logo, é inconstitucional vedar o ingresso no Simples de certas empresas somente por conta do ramo de sua atividade. Observou que as empresas de atividade contábeis, já contempladas pelo Simples, são tão intelectuais como a advocacia, a medicina entre outras. Assim, se faz necessário permitir a inclusão no Simples também dessas demais atividades de prestação de serviço.
O projeto deverá ainda ser aprovado pelo Plenário antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Data: 16/09/2009