STJ edita Súmula isentando as férias proporcionais e respectivo adicional do IR
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 386 que trata do imposto de renda sobre férias proporcionais. Ela tem o seguinte enunciado: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”.
A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado.
Data: 26/08/2009
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