| |
Fazenda Nacional regulamenta apresentação de seguro-garantia
A Portaria PGFN nº 1.153/2009 foi publicada no DOU de 18/08, regulamentando a apresentação do seguro garantia em processos judiciais e parcelamentos administrativos como instrumento para garantir débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Segundo o referido ato normativo, o seguro garantia somente poderá ser aceito se sua apresentação ocorrer antes de depósito ou de decisão judicial que determine a penhora de dinheiro, salvo se verifique interesse da Fazenda Nacional, quando poderá substituir outra garantia previamente apresentada. No entanto, uma vez aceito, o seguro garantia somente será substituído caso deixe de satisfazer os critérios estabelecidos na Portaria.
Na esfera judicial, o valor segurado deve ser 30% superior ao débito inscrito em divida ativa. O seguro poderá ser aceito em valor inferior, mas não suspenderá a exigibilidade da dívida. Nessa hipótese, não será emitida certidão positiva com efeito de negativa de débitos e terão prosseguimento as medidas de cobrança da dívida.
O texto prevê, ademais, que a empresa seguradora fica obrigada a depositar em dinheiro o valor segurado, caso o devedor não o faça, nas hipóteses em que não seja atribuído efeito suspensivo aos embargos do executado ou quando a apelação não seja recebida com efeito suspensivo, independentemente de trânsito em julgado da decisão dos embargos ou de outra ação em que se discuta o débito.
Data: 21/08/2009
|
|