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STF define que a extinção do crédito prêmio de IPI ocorreu em outubro de 1990
O Plenário do STF, ontem, por unanimidade, definiu que o crédito prêmio de IPI para instituído pelo Decreto-lei 491/69 para beneficiar os exportadores deixou de vigorar dois anos após a promulgação da Constituição, em atenção ao disposto no artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Segundo o Ministro Ricardo Lewandowski, relator dos recursos, o DL 491/69 não dispunha sobre a extinção do benefício fiscal, o que ocorreu em 1979 com a edição do DL 1.658/79, que a previa de forma gradual até junho de 1983. Em seguida o Governo editou o DL 1.722/79, delegando ao ministro da Fazenda o poder para reduzir ou mesmo extinguir o incentivo e, bem como o DL 1.724/79, no qual revogou a data prevista para o fim do crédito-prêmio. Em 1981, editou o DL 1.894/81 restabelecendo o estímulo sem prazo para seu fim e novamente delegando poderes ao ministro da Fazenda.
Registrou, ainda que o STF declarou em 2001, a inconstitucionalidade dos DLs 1.724 e 1.894 na parte em que delegavam poderes ao ministro da Fazenda para reduzir ou extinguir o incentivo. Com isso estaria, a princípio, em pleno vigor a parte do DL 1.894 que restabeleceu a vigência do crédito-prêmio sem previsão de termo final.
Prosseguiu, contudo, concluindo que, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o crédito-prêmio teve seu prazo final firmado para 1990, por força do artigo 41 do ADCT, que previu a revogação de incentivos setoriais em dois anos, caso não fossem confirmados por lei.
No seu entender, o crédito-prêmio se encaixa perfeitamente no conceito de incentivo fiscal de natureza setorial, porque foi criado para beneficiar o setor industrial e exportador, uma vez que faz menção expressa a produtos manufaturados.
Nesse passo, como não foi editada lei visando a manutenção do crédito-prêmio, decidiu que o incentivo foi extinto em outubro de 1990.
O Ministro Ricardo Lewandowski foi acompanhado por todos os seus pares e apresentará sugestão de Súmula vinculante sobre o tema haja vista sua repercussão.
Data: 13/08/2009
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