DEM questiona constitucionalidade da Portaria MMA/IBAMA nº 259 que exige participação das centrais sindicais no processo de licenciamento ambiental

 

O partido Democratas ajuizou nessa quarta-feira, perante o Supremo Tribunal Federal, a ADI nº 4.283 em que pede a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 2º, 4º e 5º da Portaria MMA/IBAMA nº 259/2009. O diploma normativo determina a participação das centrais sindicais no processo de obtenção das licenças ambientais.
Alega-se que a submissão às centrais sindicais do Programa Básico Ambiental, do relatório sobre o cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação e dos resultados das vistorias referentes aos níveis de contaminação do entorno do empreendimento cria o dever dos empreendedores de acatarem o parecer dessas associações de trabalhadores. Por isso a matéria deveria ter sido tratada por lei em sentido formal, conforme o art. 5º, II da Constituição Federal, jamais por portaria ministerial.
Afirma-se, também, que restou malferido o princípio da eficiência administrativa. Isso pois as centrais sindicais sabidamente não estão preparadas para deliberar sobre questões extremamente técnicas como as que envolvem o processo de licenciamento ambiental, bem como são estranhas à administração pública, a qual, pelo Ministério do Trabalho, poderia facilmente realizar a atribuições que lhe foram conferidas.
A ação foi distribuída para relatoria do Ministro Marco Aurélio.

Data: 14/08/2009