STF confirma a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da COFINS e do PIS perpetrada pela Lei nº 9.718/98
O Plenário do STF, ao julgar o RE 527.602 de relatoria do Ministro Marco Aurélio, confirmou a sua posição no sentido da inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 que alargou a base de cálculo do PIS e da COFINS para a totalidade das receitas auferidas independentemente de sua natureza.
Entendeu aquele Tribunal que o novo conceito de faturamento extrapolou o que prevê a Constituição, de modo que deveria ter sido instituído por lei complementar e não mera lei ordinária.
O recurso também questionava o aumento da alíquota da COFINS de 2% para 3%, o que foi considerado constitucional.
Data: 07/08/2009
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