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Minas Gerais concede isenção tributária às atividades vinculadas à realização da Copa do Mundo da Fifa de 2014
Pela Lei nº 18.310 publicada no último dia 04 de agosto, Minas Gerias isentou do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e das taxas estaduais, a pessoa jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que mantenha relação contratual com a Fifa em relação às atividades vinculadas à realização, no Estado, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.
Data: 06/08/2009
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