O prazo para averbação da reserva legal termina em 11 de dezembro

 

De acordo com o Decreto n. 6514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais no que se refere as infrações adminitrativas, alterado pelo Decreto n. 6.686, de 10 de dezembro do mesmo ano, o prazo para averbação da Reserva Legal na escritura dos imóveis rurais, encerra-se em 11 de dezembro de 2009.
As penalidades aplicáveis à inobservância da referida obrigação legal é de advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal.
A Reserva Florestal foi criada pelo Código Florestal (Lei n. 4.771/65) como um dos instrumentos de proteção das florestas e demais formas de vegetação, que corresponde a uma porcentagem da posse ou propriedade rural na qual a cobertura vegetal deve ser mantida em sua integridade.
Nesse sentido, importante mencionar que área a ser destinada em cada imóvel rural à conservação permanente varia em função do bioma e da região no território nacional. Como exemplo, nos imóveis rurais localizados nas áreas de floresta na Amazônia legal reservarão 80% (oitenta por cento) do seu terreno à proteção ambiental.

Data: 05/08/2009