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STF decidirá sobre necessidade de apresentação de EIA/RIMA para licenciamento de pequenas centrais elétricas
O Estado de Mato Grosso ajuizou a Reclamação 8675 no Supremo Tribunal Federal visando restabelecer a eficácia de norma que dispensa a apresentação do EIA/RIMA para o licenciamento de pequenas centrais elétricas com capacidade de até 30 MW. A ação, no momento, aguarda despacho pela Presidência.
No caso, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública questionando a constitucionalidade da LC 38/95 que dispensava a apresentação do referido Estudo de Impacto Ambiental, para que o órgão ambiental estadual voltasse a exigi-lo.
A Justiça Federal em Mato Grosso concedeu a liminar requerida, donde a reclamação para suspender os efeitos dessa decisão.
O Estado argui que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público constitui verdadeira ação direta de inconstitucionalidade, de forma que a Justiça Federal, ao analisá-la, usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar e processar ADIs. Alega, ainda, que a liminar teria desrespeitado decisão do Ministro Gilmar Mendes na Suspensão de Liminar nº 246, em que teria dispensado o EIA/RIMA para pequenas centrais elétricas.
Data: 27/07/2009
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