Cooperativas podem pleitear a compensação/restituição dos valores pagos o “Sistema S” a partir da criação do Sescoop

 

O STJ, ao julgar ao Recurso Especial nº 986.273, decidiu que a contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) substituiu a contribuição até então devida pelas cooperativas a outras entidades do “Sistema S”. Tal decisão enseja a restituição dos valores pagos a esse título nos últimos anos.

No caso examinado, a Cooperativa de Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina impetrou mandado de segurança para não pagar as contribuições ao SEST/SENAT sobre os valores repassados aos transportadores cooperados. Alegava que só realiza operações com cooperados e já contribui para o Sescoop, criado pela MP 1.715/98 com o objetivo de organização, administrar e executar em todo território nacional, o ensino de formação profissional, desenvolvimento e promoção social do trabalhador em cooperativa e dos cooperados.

Após destacado que tanto o Sescoop como o Senat têm objetivos comuns referentes à preparação, treinamento, aperfeiçoamento e formação profissional, o Tribunal concluiu que a citada Medida Provisória é inequívoca, em seu art. 10, no sentido de que a contribuição ao Sescoop foi instituída em substituição às contribuições da mesma espécie devidas e recolhidas pelas cooperativas ao Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest e Senar. Assim, definiu-se que, desde 31 de dezembro de 1998, as cooperativas somente são obrigadas contribuir com o Sescoop.

Nesse contexto, sugerimos às cooperativas que estão contribuindo tanto para o Sescoop como para o “Sistema S” o ajuizamento de ação judicial visando a interrupção da cobrança da contribuição considerada ilegítima, bem como a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente a esse título.

A Advocacia Adriene Miranda & Associados está disponível para prestar quaisquer esclarecimentos, bem como orientá-los e representá-los quanto ao requerimento.

Data: 16/07/2009