Precatório não pode ser utilizado para compensar débitos entre pessoas jurídicas distintas

 

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é cabível a utilização de precatório constituído contra autarquia federal para compensação com débitos estaduais, haja vista a ausência de identidade mútua entre o credor e o devedor nas relações como demanda o Código Civil.

Vale dizer, entendeu-se que se faz necessária identidade entre o devedor do precatório e o credor do débito a ser compensado.

Data: 16/07/2009