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STJ consolida entendimento de que é legítima a incidência do imposto de renda sobre renda fixa e aplicações em bolsa de valores
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo de controvérsia – RESp 939.527/MG, assentou que é legítima e complementar ao conceito de renda delineado no art. 43 do CTN, a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa e sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade fim das empresas.
Data: 01/07/2009
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