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Empresas de telefonia obtêm liminar para não pagar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
Foi deferido pelo TRF da 1ª Região pedido liminar da Telecon Telecomunicações do Brasil, da Transit do Brasil, da Sunbird Telecomunicações e da Rádio Móvel Digital, suspendendo a exigibilidade da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública prevista no art. 32 da Lei 11.652/2008.
Conforme a relatora, Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, há fortes indícios de que as empresas em questão não se enquadram entre as contribuintes da referida exação, tendo em vista a natureza dos serviços por ela prestados, já que não relacionados à radiodifusão (Rádio e Televisão), tão pouco radiodifusão pública.
Data: 19/06/2009
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