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Nova versão do projeto que cria Política Nacional de Resíduos Sólidos exclui produtos eletrônicos e lâmpadas fluorescentes do sistema de logíst
A segunda versão da emenda substitutiva do Projeto de Lei 203/91 que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi apresentada nessa semana e gerou debates. Em decorrência do trabalho das entidades industriais, os produtos eletrônicos e as lâmpadas fluorescentes foram retirados do sistema de logística reversa, que, em resumo, obriga os fabricantes a recolher seus produtos depois do uso pelo consumidor. Foram, de outro lado, incluídos óleos lubrificantes, seus derivados e embalagens. Pilhas e baterias, agrotóxicos e pneus foram mantidos, sendo que o setor de papel e celulose pode ser vir a fazer parte da lista.
Quanto à responsabilidade pelo destino dos resíduos, a emenda manteve o conceito de responsabilidade compartilhada, atribuindo-a não apenas aos produtores, mas também aos importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. Todavia, não há consenso quanto a esse tópico. Isso porque se propõe que a coleta seja feita de forma independente do serviço público de limpeza urbana, devendo as empresas, por conseguinte, implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados, disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis, atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A emenda prevê, ainda, incentivos fiscais, como desconto de IPI, para a compra de máquinas e equipamentos destinados à reciclagem. Cria, também, o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e condiciona o licenciamento para atividades com esses produtos à comprovação da capacidade de gerenciar os resíduos gerados.
Nossa área de Políticas Públicas acompanha a tramitação do referido projeto e está à disposição para maiores esclarecimentos.
Data: 17/06/2009
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