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Precatórios adquiridos de terceiros podem ser usados para quitar débitos tributários
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que precatórios adquiridos de terceiros podem ser usados para quitar débitos tributários, pois configura forma de pagamento amparada constitucionalmente.
Com efeito, o Tribunal entendeu que a Emenda Constitucional nº 30/2000 concedeu ao credor mais meios de garantir o pagamento de precatórios, dentre eles a compensação para pagamento de tributos.
Conclui-se, também, pela regularidade da cessão de crédito efetuada a partir do exame da respectiva escritura pública. Observou-se, ademais, que, na verdade, é o Estado de Goiás que desrespeita a Constituição, na medida em que o precatório não foi pago no prazo do art. 100 da Constituição e a Fazenda Pública se recusa a pagá-lo parceladamente, segundo o regimento previsto no art. 78 do ADCT.
No que toca à certeza dos valores, o Tribunal salientou que cabe ao Fisco fiscalizar a correção da compensação.
Data: 09/06/2009
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