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MP 449 com novo parcelamento de dívidas tributárias é sancionada
Foi sancionado ontem o novo programa de parcelamento de dívidas de empresas e de pessoas físicas com a Receita Federal e terá prestações atualizadas mensalmente pela Selic e não pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo, prevista no projeto aprovado pelo Congresso. O veto à TJLP para corrigir as prestações já havia sido sinalizado pelo Governo na votação do texto. Agora transformado em lei (Lei nº 11.947), o novo programa permite que qualquer dívida com o Fisco vencida até novembro do ano passado seja paga em até 180 meses, com abatimento de multas e juros de mora e prestações mínimas de R$ 50 (pessoas físicas) e R$ 100 (jurídicas). Para beneficiários de programas anteriores, a prestação mínima deve ser equivalente a 85% da atual ou, para inadimplentes, da mais recente.
Dívidas até R$ 10 mil vencidas até 2002 serão simplesmente perdoadas, como já previa a proposta original do Executivo.
A Receita combateu o projeto, mas o governo preferiu evitar o desgaste político de enfrentar os próprios aliados e se limitou a conter a generosidade dos parlamentares.
Nos próximos 60 dias, o Ministério da Fazenda detalhará os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes interessados em aderir ao parcelamento.
Data: 29/05/2009
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