Projeto de lei estipula novos requisitos para a fruição de imunidade tributária pelas entidades de assistência social

 

Tramita na Câmara dos Deputados, desde o último dia 14 de maio, o Projeto de Lei Complementar nº 470/2009 propondo alterar o art. 14 do Código Tributário Nacional para acrescentar outros requisitos para a fruição da imunidade tributária pelas entidades de assistência social.

Segundo o seu autor, Deputado Gustavo Fruet, o projeto visaria fortalecer o setor, afastando as entidades que desviam de sua finalidade.

Na verdade, foi feita a junção dos requisitos existentes com aqueles da Lei 9.532/97, cuja aplicação foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI-MC 1807/DF.

Tenta-se inserir, ainda, no âmbito do Código Tributário, o procedimento de suspensão da imunidade previsto na Lei 9430/96 para que esse seja único nas esferas federal, estadual e municipal.

A nossa área de Políticas Públicas acompanha a tramitação do referido projeto e está à disposição para maiores esclarecimentos.

Data: 21/05/2009