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Projeto de lei estipula novos requisitos para a fruição de imunidade tributária pelas entidades de assistência social
Tramita na Câmara dos Deputados, desde o último dia 14 de maio, o Projeto de Lei Complementar nº 470/2009 propondo alterar o art. 14 do Código Tributário Nacional para acrescentar outros requisitos para a fruição da imunidade tributária pelas entidades de assistência social.
Segundo o seu autor, Deputado Gustavo Fruet, o projeto visaria fortalecer o setor, afastando as entidades que desviam de sua finalidade.
Na verdade, foi feita a junção dos requisitos existentes com aqueles da Lei 9.532/97, cuja aplicação foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI-MC 1807/DF.
Tenta-se inserir, ainda, no âmbito do Código Tributário, o procedimento de suspensão da imunidade previsto na Lei 9430/96 para que esse seja único nas esferas federal, estadual e municipal.
A nossa área de Políticas Públicas acompanha a tramitação do referido projeto e está à disposição para maiores esclarecimentos.
Data: 21/05/2009
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