Cautela - Análise da Instrução Normativa da Receita Federal sobre a restituição imposto de renda sobre abono pecuniário de férias

 

Foi publicada no último dia 06 de maio a Instrução Normativa RFB nº 936 prevendo a possibilidade de os contribuintes que recolheram imposto de renda sobre o abono pecuniário de férias reaverem referidos valores.

A incidência do imposto sobre referidas verbas foi declarada ilegítima pelo Poder Judiciário. O texto permite que a pessoa física que incluiu tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual como tributáveis apresente declaração retificadora do respectivo exercício da retenção, excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias do campo “rendimentos tributáveis” e informando-o no campo “outros” da ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Ocorre que a solução apresentada pela Receita Federal não atende a todos e exclui meses de atualização monetária do valor a ser restituído, o que demanda cautela na adoção da medida.

É que na hipótese em que houve saldo negativo na Declaração de Ajuste Anual com imposto de renda final a pagar, o contribuinte não poderá apresentar a declaração retificadora. No âmbito administrativo, somente poderá pleitear a restituição ou compensação do imposto pago a maior mediante a utilização do “Pedido de Restituição, Ressarcimento ou reembolso e declaração de Compensação”.

Ademais, seja via retificadora ou pedido de restituição, a instrução normativa prevê que os valores a serem restituídos serão acrescidos da taxa SELIC acumulada tão somente a partir do mês de maio do exercício correspondente ao da declaração original, como se ao imposto de renda incidente sobre o abono pecuniário de férias somente tivesse sido recolhido quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Na verdade, a correção monetária deve ser considerada desde a retenção indevida, portanto, meses antes, como determina o Código Tributário Nacional e a jurisprudência pátria, o que a depender o valor envolvido pode configurar diferença relevante.

A nosso ver, a opção para contornar esses entraves é o ajuizamento de ação judicial pleiteando o ressarcimento do imposto de renda sobre o abono pecuniário de férias, inclusive em relação aos exercícios em que houve saldo negativo com imposto a pagar, com a correção monetária plena, para o que a Advocacia Adriene Miranda & Associados está à disposição.

Data: 18/05/2009