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STF concede liminar para suspender lei que proíbe uso de fogo na colheita de cana-de-açúcar
A ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal deferiu liminar em favor do Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool de São Paulo (Sifaesp) e do Sindicato da Indústria do Açúcar de São Paulo (Siaesp) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou válida a Lei 4.446/03, de Botucatu, que proíbe a utilização de fogo na colheita da cana-de-açúcar.
Contra essa lei, as duas entidades ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ-SP, alegando que a norma municipal violaria os artigos 24,VI e 30, I, da Constituição Federal, uma vez que sua edição não teria observado a competência estadual para legislar sobre meio ambiente.
O TJ julgou improcedente a ação. Contra essa negativa, Sifaesp e Siaesp interpuseram Recurso Extraordinário, bem como ajuizaram a Ação Cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso, ou seja, suspender a decisão do tribunal paulista e, em conseqüência, permitir o uso do fogo na colheita da cana até que a questão seja julgada em definitivo.
Segunda decisão da Ministra Ellen Gracie, as razões apresentadas evidenciam a plausibilidade jurídica, visto que o artigo 24, IV, da Constituição estabelece que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Já o perigo na demora se comprova tendo em vista o início da colheita e a limitação imposta pela lei, acrescentou a ministra.
Registre-se que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a existência de repercussão geral nessa questão, no RE 586.224 que questiona lei similar do município paulista de Paulínia.
Data: 06/04/2009
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