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Prazo prescricional para ação de restituição de indébito inicia do efetivo pagamento do tributo
Ao julgar o Recurso Especial nº 1.110.578, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de restituição de pagamentos indevidos relativo a tributo declarado inconstitucional inicia-se no momento em que se considera extinto o crédito, ou seja, a data do efetivo pagamento do tributo.
O ministro relator, Luiz Fux, ressaltou que, com esse julgamento, o STJ superou seu posicionamento anterior no sentido de que o prazo prescricional somente se iniciaria a partir do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade pelo STF ou da publicação de resolução do Senado Federal. Agora, o entendimento é de que, em relação aos tributos lançados por homologação ou de ofício, o prazo prescricional inicia-se na data do efetivo pagamento, sendo desprezado o fato de haver ou não declaração de inconstitucionalidade pelo STF ou a suspensão da execução da lei por resolução expedida pelo Senado.
Data: 15/07/2010
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