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STJ: Obrigação de recompor mata nativa não depende de culpa do proprietário rural
O proprietário de imóvel rural é obrigado a recompor a vegetação nativa em área de reserva legal ainda que o desmatamento não tenha sido feito por ele, não podendo praticar nenhuma exploração econômica nessa área, nem mesmo nas frações onde o reflorestamento só vá acontecer no futuro.
Esse foi o entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento no qual ressaltou que o fato de o desmatamento ter sido feito por outras pessoas não desobriga o dono atual de recompor a mata nativa, pois a recomposição é ditada por lei e incide sobre a propriedade, sendo por isso um “dever jurídico que se transfere automaticamente com a transferência do domínio”.
Data: 01/07/2010
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