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Senado debate, em Audiência Pública, projeto que autoriza a penhora administrativa de bens de contribuinte devedor
Foi realizada, ontem, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, audiência pública para debater o PLS 10/2005, que faculta a Fazenda Pública da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios a efetuar a penhora administrativa de bens do contribuinte devedor.
O consultor da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, defendeu a aprovação do projeto, salientando que o modelo atual de execução da dívida ativa não tem mais aplicabilidade e funcionalidade. Disse, ainda, que vários países, tais como o México, Espanha, Argentina, Venezuela e Estados Unidos, já realizam a penhora de bens sem intervenção do Poder Judiciário e que a medida proposta pelo projeto poderá reduzir a enorme carga de trabalho do judiciário com os processos de execuções fiscais.
A Confederação Nacional da Indústria reiterou sua posição contrária a medida proposta. O seu representante ressaltou que a proposição é inconveniente e inadequada, pois: (i) permite a invasão do patrimônio do contribuinte sem intervenção do Poder Judiciário; (ii) viola o devido processo legal; (iii) a estrutura administrativa deficiente das procuradorias da fazenda pública não terá condições de assumir a nova tarefa; (iv) permite a captura de capital de giro das empresas, pondo em risco as atividades produtivas; (v) afasta a possibilidade de oferta de outras garantias.
A OAB apontou os vícios de inconstitucionalidade do projeto por afronta ao direito de propriedade e violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Destacou, também, a existência dos diversos instrumentos processuais que se encontram à disposição da Fazenda Pública para garantir a satisfação dos seus créditos e que a exclusão do Poder Judiciário do processo de execução fiscal não é a solução adequada para a cobrança eficaz da dívida ativa.
O projeto agora será votado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, com parecer do relator. Senador Eduardo Suplicy, pela sua aprovação.
Data: 01/07/2010
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