Insumo não tributado ou com IPI zero não gera direito a compensação

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que matérias-primas ou insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero não geram créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a serem apropriados pela indústria de transformação que deles se utilizam.

Segundo o relator do recurso julgado (Resp 1.134.903), ministro Luiz Fux, a aquisição de matéria-prima ou insumo não tributado ou sujeito à alíquota zero, utilizado na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial. Isso pois, a compensação, à luz do princípio constitucional da não cumulatividade, dá-se somente com o que foi anteriormente cobrado, sendo certo que nada há a compensar se nada foi cobrado na operação anterior.

Data: 16/06/2010