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Recurso administrativo suspende prazo de prescrição em cobrança fiscal
O STJ ratificou seu entendimento de que prazo de cinco anos para prescrição de créditos tributários só começa a contar após o julgamento final, pela Administração Pública, do recurso administrativo que tenha sido apresentado pelo contribuinte.
Observou-se que o prazo de cinco anos para a prescrição não poderia correr enquanto houver recurso administrativo pendente de decisão, pois, nesse período, a exigibilidade do crédito fica suspensa e, por conseguinte, a possibilidade de o Fisco promover a sua cobrança.
Data: 11/06/2010
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