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Ibama pode propor ação civil pública visando demolição de imóvel localizado em área de preservação ambiental
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA pode ajuizar ação civil pública almejando a demolição de imóvel localizado em área de preservação ambiental permanente.
O relator, ministro Castro Meira, destacou ser legítimo o interesse de agir do IBAMA, face à necessidade de ordem judicial para a demolição da obra prejudicial ao ambiente. Isso pois, na esfera administrativa a relação processual não possui a característica da imparcialidade, já que a parte interessada – administração – ocupa, também, a função de julgador.
Ressaltou, também, que a busca pela administração do Poder Judiciário para que, mediante relação processual própria, promova a solução definitiva da controvérsia, atento às alegações de cada parte, na verdade, acaba por beneficiar o administrado, na medida em que o julgador ocupa apenas essa função, revelando a imparcialidade.
Data: 02/06/2010
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