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Parcelamento de débitos na recuperação judicial
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou o parecer da relatora favorável ao PLS 325/2009, que modifica a Lei de Recuperação Judicial - Lei 11.101/ 2005 - com o objetivo de assegurar o parcelamento de débitos tributários e previdenciários e estabelecer prazo máximo para o pagamento de créditos rurais e pecuários.
De acordo com o projeto, ao devedor que obtiver a homologação do plano de recuperação judicial será assegurado o parcelamento de seus débitos tributários e previdenciários nos parâmetros ditados pelo CTN ou em leis esparsas que criem outros parâmetros (a Lei de Recuperação Judicial dispõe que as Fazendas Públicas e o INSS "poderão deferir", o parcelamento dos créditos em sede de recuperação judicial).
Ainda segundo o projeto, o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a um ano para o pagamento de créditos que se originem em atividades rurais de produtos animais ou vegetais (a Lei 11.101 já o prescreve para créditos trabalhistas).
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Data: 19/05/2010
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