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Ainda há prazo para se pleitear a correção monetária dos empréstimos compulsórios
A correção monetária e os juros do empréstimo compulsório pago pode ainda ser pleiteado
No ano passado, a Primeira Seção definiu os prazos prescricionais para os consumidores industriais entrarem com ações na Justiça a fim de obter a correção e os juros do empréstimo compulsório sobre a energia elétrica.
Esse empréstimo incidia sobre a despesa de energia de indústrias com consumo mensal igual ou maior que dois mil quilowatts. Foi criado pelo Decreto-Lei n. 1.512/1976 para financiar a expansão e a melhoria do setor elétrico. O encargo era cobrado por meio das faturas (contas de luz) emitidas pelas distribuidoras de energia e vigorou de janeiro de 1977 a dezembro de 1993. A partir de 1977, o montante anual retido dessas contribuições obrigatórias passou a compor crédito dos consumidores, sempre a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao da energia faturada.
Segundo a legislação, o empréstimo deveria ser devolvido após 20 anos e rendia juros de 6% ao ano. O Decreto-Lei n. 1.512/1976 também estabeleceu que o valor da dívida (o principal, não os juros) pudesse ser convertido em ações da Eletrobrás, o que passou a ocorrer a partir de 1988. A dívida relativa aos juros remuneratórios era paga pelas distribuidoras de energia mediante compensação nas contas de luz das indústrias.
Com a decisão da Primeira Seção do STJ, já prescreveram os valores emprestados de 1977 a 1986 que foram convertidos em ações nas assembleias da Eletrobrás de 1988 (1ª conversão) e 1990 (2ª conversão). Assim, esse período não pode ser mais reivindicado na Justiça. Todavia, ainda não prescreveu a atualização relativa aos créditos convertidos em ações na última assembleia realizada pela estatal, em 2005 (3ª conversão), o que vai ocorrer em junho de 2010, cinco anos após a data da 143ª Assembleia-Geral Extraordinária da Eletrobrás (30/06/2005).
Portanto, ainda há prazo para buscar a correção dos valores emprestados de janeiro de 1987 a janeiro de 1994.
A Advocacia Adriene Miranda & Associados coloca-se à disposição para o patrocínio da ação judicial, bem como para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários quanto ao tema.
Data: 14/05/2010
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