Comissão de Constituição e Justiça examina projeto sobre penhora “on line” nas execuções trabalhistas e desconsideração da personalidade jurídica

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados votou o projeto de lei que dispõe sobre a penhora “on line” nas execuções de sentenças trabalhistas e os limites na desconsideração da personalidade jurídica.

Requerida a verificação de votação pelo deputado José Genuíno (PT/SP), a sessão foi encerrada por falta de quorum, e conseqüentemente a votação foi invalidada.

A proposta restringe as possibilidades de decretação judicial do bloqueio de conta corrente ou de aplicação financeira e a penhora sobre o dinheiro nelas depositado somente quando se tratar de execução definitiva, devendo limitar-se ao valor da condenação, atualizado e acrescido das despesas processuais.

Limita, também, o bloqueio e a penhora sobre o dinheiro a percentual que não prejudique a gestão da empresa. Considera impenhoráveis a conta corrente destinada ao pagamento de salários dos empregados da empresa executada e o bem de família.

Impõe, ainda, requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica na execução de sentença trabalhista: prévia comprovação de ter ocorrido abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poder, ocorrência de fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

Data: 14/05/2010