STJ edita mais súmulas tratando de questões tributárias

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, editou mais 4 (quatro) súmulas tratando de questões tributárias. A ver:

SÚMULA N. 445-STJ.
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.

SÚMULA N. 446-STJ.
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

SÚMULA N. 447-STJ.
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

SÚMULA N. 448-STJ.
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Data: 09/05/2010