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Senado aprova MPV 472/2009 que promoveu alterações na legislação tributária
O Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Câmara à MPV 472/2009, que dispõe sobre temas diversos, tais como: (i) Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC); (ii) Programa Um Computador Por Aluno (PROUCA) e Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (RECOMPE); (iii) Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeronáutica Brasileira (RETAERO); (iv) regras para emissão de Letra Financeira (LF), título de crédito que consiste em promessa de pagamento em dinheiro, nominativo, transferível e de livre negociação; (v) taxa de fiscalização dos mercados de seguro, resseguro, de capitalização e de previdência complementar; (vi) alterações tributárias; e (vii) liberação de crédito para o Fundo da Marinha Mercante (FMM).
O Projeto de Lei de Conversão foi relatado pelo senador Romero Jucá, que chegou a apresentar mais de 40 emendas. Entre as emendas aprovadas que a Câmara analisará, estão as que:
suprimem dispositivo que permite a opção pelo PADIS às pessoas jurídicas que realizam investimento em P&D em relação à fabricação da placa de circuito impresso a partir do laminado cobreado;
em relação ao requisito para o caso dedução de juros pagos em operações de endividamento com pessoa jurídica vinculada no exterior, determinam que no caso de esta não ter participação societária na pessoa jurídica residente no Brasil, o valor do endividamento não poderá ser superior a duas vezes o valor do patrimônio líquido da empresa no Brasil;
permitem o parcelamento em até 180 meses dos débitos administrados pelas autarquias, exceto CADE e INMETRO, e fundações públicas federais, bem como os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, para com a Procuradoria-Geral Federal. A regra valerá para créditos constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa das autarquias e fundações, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 30/11/2008, com exigibilidade suspensa ou não;
estabelecem regras para remissão de dívidas decorrentes de operações de crédito rural renegociadas, cujos saldos devedores atualizados pelos encargos financeiros contratuais aplicáveis para a situação de normalidade, excluídos os bônus, sejam inferiores a R$ 10.000,00;
reduzem a zero as alíquotas do PIS/COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde de que trata o Convênio ICMS no 114/2009, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta;
estabelecem que o Poder Executivo, no prazo de até 12 meses, a contar da publicação da lei, redefinirá a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta;
permitem a União conceder subvenção extraordinária para os produtores independentes de cana-de-açúcar, na região Nordeste, referente a safra 2009/2010. A subvenção será de R$ 5/ton e limitada a 10.000 toneladas por produtor;
autorizam o Poder Executivo a indicar representantes da Administração Pública Federal para participar de órgãos colegiados de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, designada para receber recursos de Governos estrangeiros em decorrência de acordos negociados para a solução de controvérsias no âmbito da OMC; e
estabelecem que o REPENEC se aplica a obras de infra-estrutura no setor de indústria naval, para a construção de navios, diques flutuantes e plataformas para exploração e produção de petróleo.
A Medida Provisória 472/2009 perderá eficácia em 25 de maio, caso não aprovada pela Câmara dos Deputados.
Data: 05/05/2010
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