| |
Portaria da Receita Federal determina manifestação quanto aos débitos incluídos no parcelamento
Nesse 03 de maio foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010 dispondo sobre a necessidade de manifestação dos contribuintes optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento e dá outras providências.
De acordo com a referida Portaria, a manifestação deverá ser apresentada no período de 1º a 30 de junho de 2010, sob pena de cancelamento automático do pedido de parcelamento.
A manifestação é irretratável e não se aplica aos débitos com exigibilidade suspensa, para os quais não houve desistência da ação judicial ou processo administrativo ou do parcelamento anterior e aos débitos para os quais a opção foi a de pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e bases negativas da CSLL.
A despeito da sua apresentação o devedor deve ainda cumprir os demais atos referentes à consolidação das modalidades de parcelamento previstos na Portaria Conjunta nº 06/2009.
Registre-se que os contribuintes que se manifestarem informando a inclusão da totalidade dos seus débitos no parcelamento, poderão requerer a expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa, conjunta ou específica, pelo site da PGFN ou da RFB, caso não existam outros impedimentos. Já os que não indicarem a inclusão da totalidade dos seus débitos nos parcelamentos, deverão comparecer à PGFN e/ou à Receita Federal do Brasil, do seu domicílio tributário, para indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos no parcelamento.
A Portaria, para os contribuintes que não cumpriram, até o dia 30/11/2009, o requisito da desistência expressa de outros parcelamentos (REFIS, PAEX, etc.), também esclarece que o pagamento dos saldos remanescentes dos parcelamentos anteriores implica a desistência do parcelamento anterior, desde que o pagamento tenha abrangido a totalidade dos débitos.
Colocamo-nos à disposição para orientar e esclarecer quaisquer dúvidas sobre a Portaria.
Data: 04/05/2010
|
|