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Crédito tributário é constituído no momento de entrega da declaração da empresa ao Fisco
Súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o crédito tributário de uma empresa passa a ser constituído como tal no momento em que é entregue a declaração desta. Assim, a nova súmula, de número 436, tem a seguinte redação: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”.
Data: 27/04/2010
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