STF decide que adesão a parcelamento de dívida suspende ação penal por crime tributário

 

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a execução da pena de dois empresários condenados por crime tributário, na medida em que eles aderiram ao Programa de Parcelamento de Débitos da Receita Federal.

Segundo voto do relator, o Ministro Marco Aurélio, cumpridas as condições do parcelamento, com a liquidação integral do débito, dar-se a extinção da punibilidade, o que torna de rigor a suspensão da execução da pena.

Data: 14/04/2010