| |
ICMS não incide sobre operações de leasing sem efetiva mudança de titularidade do bem
É ilegal a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS em operações de arrendamento mercantil (leasing) na qual não foi efetivada a transferência da titularidade do bem, quer o bem arrendado provenha do exterior, quer não.É o que concluiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o recurso especial adesivo da TAM.
Com efeito, segundo o relator, Ministro Luiz Fux, “A incidência do ICMS, mesmo no caso de importação, pressupõe operação de circulação de mercadoria (transferência da titularidade do bem), o que não ocorre nas hipóteses de arrendamento em que há mera promessa de transferência pura do domínio desse bem do arrendante para o arrendatário”.
Por se tratar de recurso representativo da controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C do CPC, o ministro determinou, após a publicação do acórdão, a comunicação à Presidência do STJ, aos ministros da Primeira Seção e aos tribunais de Justiça dos estados.
Data: 06/04/2010
|
|