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Prazo para recuperação de tributos indevidamente recolhidos nos dez anos anteriores à propositura da ação finda em junho
O prazo para a propositura de medida judicial objetivando a restituição/compensação de tributos indevidamente recolhidos nos 10 anos anteriores à propositura da ação finda-se no próximo dia 8 de junho de 2010, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O STJ declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/2005, decidindo que o prazo para propositura de medida judicial para a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09.06.2005) é de cinco anos a contar da data do pagamento, e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior (tese dos “5 + 5”), limitado o prazo, porém, ao período de cinco anos a contar da vigência da lei nova, prazo este que irá terminar no próximo dia 8 de junho de 2010.
A declaração de inconstitucionalidade do art. 4º da LC 118/2005 ainda está sob o crivo do STF, mas tudo indica que o entendimento do STJ será mantido.
Nesse passo, colocamo-nos à disposição para orientar e avaliar eventual propositura de medidas judiciais para restituição/compensação de tributos indevidamente recolhidos nos últimos 10 anos.
Data: 05/04/2010
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