STF julga inconstitucional a cobrança do Funrural

 

O art. 1° da Lei 8.540/1992, que alterou os arts. 12, 25 e 30 da Lei 8.212/1991, reinstituiu a contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural, estabelecendo que a contribuição seria devida pela pessoa física produtora de produtos rurais (agropecuária, pesqueira ou extração mineral) à alíquota de 2% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Além disso, o adquirente, consignatário ou cooperativa ficaram subrogados nas obrigações da pessoa física e deveriam efetuar o recolhimento da referida contribuição como verdadeiros substitutos tributários.

No Recurso Extraordinário 363.852, de relatoria do Min. Marco Aurélio Mello, o STF analisou a redação da Lei 8.540/1992, com as alterações introduzidas pela Lei 9.528/1997, e julgou inconstitucional a cobrança da contribuição ao Funrural de um frigorífico que recolhia a contribuição como substituto tributário, basicamente pelos seguintes motivos: (i) a contribuição representaria uma dupla tributação, tendo em vista que os produtores rurais que trabalham em regime familiar já contribuem com a previdência social pela contribuição prevista no § 8° do art. 195 da CF/88; (ii) a Lei 8.540/1992 representa um desestímulo ao produtor rural, encorajando-o a viver apenas da mera subsistência para fugir da tributação; (iii) ofensa à isonomia; (iv) necessidade de lei complementar pela criação de nova fonte de custeio.

A Fazenda Nacional solicitou a modulação dos efeitos da decisão para que tivesse efeito apenas "ex nunc", ou seja, de forma não retroativa, o que apesar de corroborado pela Min. Ellen Gracie, não foi acatado pelo Pleno do STF.

Neste contexto, os contribuintes do Funrural podem ajuizar ação para obter decisão que os desobriguem de recolher o tributo e que lhes garantam o direito ao ressarcimento dos valores já recolhidos, tendo em vista que a decisão do STF foi em controle difuso de constitucionalidade, ou seja, só tem validade para a empresa que ajuizou a mencionada ação.

Data: 05/04/2010