STJ edita 3 novas súmulas acerca de questões tributárias

 

Na última semana a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça editou mais três súmulas envolvendo questões tributárias. São elas:

SÚMULA N. 423-STJ.
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.

SÚMULA N. 424-STJ.
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

SÚMULA N. 425-STJ.
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

Data: 22/03/2010