Projeto de lei altera critério de opção pelo regime de caixa ou competência para fins de apuração do IR, CSLL e PIS/COFINS

 

O projeto de lei nº 11/2010 do Senado Federal propõe seja alterado o art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, que determina que, em relação à variação cambial, a opção pelo regime de apuração da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o PIS/PASEP e CONFINS e da determinação do lucro da exploração, valerá para todo o ano calendário.

A proposta estabelece que a adoção do regime de caixa ou de competência poderá ser exercida em qualquer mês do ano, mediante ajuste dos resultados e bases de cálculos relativos aos meses anteriores.

Data: 16/03/2010