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Projeto de lei institui a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica por atos de corrupção.
Começou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.826/2010, dispondo sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Segundo o projeto, a pessoa jurídica responderá objetivamente pelos atos ilícitos praticados em seu benefício por qualquer de seus agentes, ainda que tenham agido sem poderes de representação ou sem autorização superior, mesmo que o ato praticado não proporcione a ela vantagem efetiva ou que eventual vantagem não a beneficie direta ou exclusivamente.
Subsiste a responsabilidade na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei, as entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, as sociedades controladas ou controladoras, as coligadas e, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas.
As sanções previstas serão aplicadas pela autoridade competente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
Durante o processo administrativo aberto para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, a comissão designada pela autoridade instauradora poderá formular pedido judicial de busca e apreensão de livros e documentos da pessoa jurídica investigada, bem como quaisquer outras medidas. Poderá, ainda, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação. O processo deverá ser concluído no prazo de 180 dias, prorrogável mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.
Após o julgamento do processo administrativo, caso seja aplicada a sanção de reparação integral do dano, a autoridade competente determinará a instauração de processo específico para sua quantificação, de forma que as demais sanções poderão ser imediatamente aplicadas.
Não havendo o pagamento das multas ou a reparação do dano, a autoridade competente de cada órgão ou entidade promoverá a inscrição do nome da pessoa jurídica no CADIN.
A decisão definitiva do processo específico para quantificação do dano constituirá título executivo extrajudicial.
O projeto dispõe, ainda, que a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração.
Prevê, também, a possibilidade de interdição parcial das atividades da empresa ou dissolução compulsória, em razão da prática de atos lesivos.
Nossa área de Políticas Públicas acompanha a tramitação do referido projeto e está à disposição para maiores esclarecimentos.
Data: 15/03/2010
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