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Receita Federal altera normas sobre DIF-Papel Imune
Foi publicada, no último dia 23, a IN RFN nº 1.011 alterando a IN RFB nº 976/2009 que dispõe sobre a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).
Agora, os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, deverão apresentar a DIF-Papel Imune, mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.
Data: 25/02/2010
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