Supremo reconhece repercussão geral em temas tributários

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu possuir repercussão geral em controvérsias envolvendo relevantes questões de natureza tributária.

Afetou ao Plenário o julgamento do RE 596.286/RJ em que se debate a constitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 9.779/99, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

Da mesma forma procedeu em relação ao RE 598.468/SC que discute sobre a possibilidade de se reconhecer a contribuinte optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES as imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, inciso I, e 153, § 3º, inciso III, da Constituição Federal.

Data: 04/02/2010