Medida Provisória cria a crédito presumido de IPI na aquisição de resíduos sólidos

 

A Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro passado, concedeu aos estabelecimentos industriais crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.

O crédito presumido somente poderá ser utilizado na dedução do IPI incidente nas saídas dos produtos que contenham os resíduos sólidos em sua composição, os quais, ademais, devem ser adquiridos diretamente de cooperativa de catadores de materiais recicláveis com número mínimo de cooperados pessoas físicas definido em ato do Poder Executivo.

Destaca-se, também, que o crédito não poderá ser aproveitado se o produto que contenha resíduos sólidos em sua composição sair do estabelecimento industrial com suspensão, isenção ou imunidade do IPI.

O benefício ainda não foi regulamentado pela Receita Federal do Brasil.

Nossa área tributária está à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários

Data: 28/01/2010