Indústria poderá ter incentivo fiscal na compra de bens de capital

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5702/09 que autoriza o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins decorrentes da compra de bens de capital destinados à fabricação de produtos de depreciação acelerada no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O projeto foi elaborado pela comissão especial que analisou os efeitos no Brasil da crise econômica mundial. O objetivo é estimular o investimento na indústria nacional.

Segundo o texto, o desconto valerá para bens de capital comprados até 31 de julho de 2010, independentemente do produto a ser produzido ou fabricado. Para efeito de cálculo do IR e da CSLL, a proposta fixa coeficiente de depreciação de 1/12 por mês no valor das mercadorias.

No momento, o projeto aguarda exame e votação pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Após, tramitará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por fim, será votado pelo Plenário.

Nossa área de Políticas Públicas está à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.

Data: 25/01/2010